TJBA - 8000479-34.2022.8.05.0109
1ª instância - Vara Criminal - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000479-34.2022.8.05.0109 Termo Circunstanciado Jurisdição: Irará Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Joao Barreto Dos Santos Advogado: Rubens Goncalves Santos Castro (OAB:BA63663) Autor Do Fato: Vagner De Jesus Cruz Autor Do Fato: Josimar Campos Dos Santos Autoridade: Dt Água Fria Vitima: Joao Barreto Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRARÁ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000479-34.2022.8.05.0109 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRARÁ VITIMA: JOAO BARRETO DOS SANTOS Advogado(s): RUBENS GONCALVES SANTOS CASTRO (OAB:BA63663) AUTOR DO FATO: VAGNER DE JESUS CRUZ e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Dispensado o relatório na forma da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que o Sr.
João Barreto dos Santos informou não possuir interesse no prosseguimento do feito (ID. 433478768), renunciando, assim, ao direito de queixa ou de representação contra o(a) autor(a) do fato.
Além disso, as partes não compareceu a assentada designada, conforme termo de ID. 433614673.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de VAGNER DE JESUS CRUZ e JOSIMAR CAMPOS DOS SANTOS, com fulcro no art. 107, V, do Código Penal e no Enunciado Criminal n. 99 do FONAJE, determinando o arquivamento deste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se o MP.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Irara, datado e assinado eletronicamente.
Marco Aurelio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
03/10/2024 15:48
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 10:41
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
04/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 23:35
Decorrido prazo de VAGNER DE JESUS CRUZ em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:15
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2024 11:30 VARA CRIMINAL DE IRARÁ.
-
01/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSIMAR CAMPOS DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 11:30 VARA CRIMINAL DE IRARÁ.
-
09/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:44
Juntada de Petição de 20231031 1a PJ IRARA TCO proposta transacao
-
31/10/2023 12:49
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 12:47
Juntada de vista ao mp
-
31/10/2023 11:35
Juntada de Petição de informação
-
24/10/2023 10:20
Juntada de Petição de informação
-
20/10/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:01
Juntada de Petição de informação
-
10/05/2023 09:01
Expedição de ofício.
-
09/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:34
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:25
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8128383-02.2024.8.05.0001
Marcos Dantas Martins dos Santos
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 15:10
Processo nº 8055899-62.2019.8.05.0001
Luis Aderson Dias Cunha
Condominio Edificio Colina do Campus
Advogado: Luis Aderson Dias Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2019 16:17
Processo nº 8124758-57.2024.8.05.0001
Gabriel Reis Oliveira
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Marcus Vinicius Figueiredo de Sousa Rodr...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 13:59
Processo nº 0501303-61.2017.8.05.0137
Banco do Brasil S/A
Poliana de Jesus Alves
Advogado: Aquiles das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2017 10:39
Processo nº 8002715-66.2024.8.05.0277
Joana de Araujo Pereira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 15:02