TJBA - 8000492-54.2019.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000492-54.2019.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Nilza David Neves Silva Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334) Advogado: Delio Santana Alves (OAB:MG151758) Executado: E-bit Holding S/a - Investimentos, Negocios E Participacoes Executado: Luciano Hespporte Iwamoto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000492-54.2019.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI EXEQUENTE: NILZA DAVID NEVES SILVA Advogado(s): FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA (OAB:MG126334), DELIO SANTANA ALVES (OAB:MG151758) EXECUTADO: E-BIT HOLDING S/A - INVESTIMENTOS, NEGOCIOS E PARTICIPACOES e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a atualização do débito e indica meios para prosseguimento da execução.
Inicialmente, ACOLHO o pedido de atualização do débito apresentado pela parte exequente, passando o valor executado a ser de R$ 70.972,00 (setenta mil, novecentos e setenta e dois reais), conforme planilha de cálculos apresentada.
DETERMINO à Secretaria que proceda à atualização do valor da causa.
Quanto aos pedidos de prosseguimento da execução, INDEFIRO, por ora, a realização de novo bloqueio via SISBAJUD, tendo em vista que a última tentativa resultou infrutífera e não houve demonstração de alteração na situação financeira do executado que justifique nova diligência neste momento.
DEFIRO o pedido de bloqueio via sistema RENAJUD, devendo a Secretaria providenciar as diligências necessárias.
Caso as medidas acima resultem infrutíferas, fica desde já DEFERIDO o pedido de protesto judicial do título executivo com inscrição no SERASAJUD, nos termos do art. 517 do CPC.
Por fim, considerando que as diligências até o momento realizadas não foram capazes de satisfazer o crédito exequendo, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR JUIZ DE DIREITO - em substituição legal -
07/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de DELIO SANTANA ALVES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 23:02
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/09/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:09
em cooperação judiciária
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30/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/05/2024 22:29
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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29/05/2024 22:29
Decorrido prazo de DELIO SANTANA ALVES em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:53
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:13
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
14/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 11:14
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 11:37
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/01/2023 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/01/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
01/01/2023 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
01/01/2023 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 11:12
Baixa Definitiva
-
27/09/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 04:45
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 25/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 10:51
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
11/11/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
29/10/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:45
Expedição de citação.
-
13/10/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:43
Desentranhado o documento
-
23/07/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 12:10
Expedição de citação.
-
23/07/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 05:25
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 07/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 08:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2021 10:43
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
17/05/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
11/05/2021 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/05/2021 09:37
Expedição de citação.
-
11/05/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:21
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2021 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2021 12:51
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 08/09/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:55
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
16/09/2020 14:18
Juntada de Ofício
-
14/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 12:41
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
17/08/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2020 07:39
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
05/06/2020 14:26
Conclusos para julgamento
-
05/06/2020 14:25
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
05/06/2020 14:25
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
05/06/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:00
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
14/05/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 12:00
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
14/05/2020 12:00
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
14/05/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2020 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2020 11:32
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2020 20:39
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
13/03/2020 10:27
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
13/03/2020 10:27
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
13/03/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 06:40
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:39
Conclusos para julgamento
-
04/02/2020 13:35
Audiência conciliação realizada para 04/02/2020 09:30.
-
04/02/2020 11:30
Juntada de Termo de audiência
-
22/01/2020 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2020 09:00
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/01/2020 08:52
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 09:37
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
14/12/2019 09:30
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
12/12/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:15
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 09:30.
-
11/12/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 12:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/12/2019 12:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/12/2019 11:56
Audiência conciliação cancelada para 21/01/2020 08:20.
-
09/12/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 08:51
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 08:20.
-
05/12/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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