TJBA - 8048159-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:43
Baixa Definitiva
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05/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8048159-48.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Heloisa Cazaes Martinez Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:BA17488) Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8048159-48.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB:BA17488) APELADO: HELOISA CAZAES MARTINEZ Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) SENTENÇA Invertam-se os polos no sistema.
HELOISA CAZAES MARTINEZ, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogada legalmente constituída, ajuizou AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, contra CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, também devidamente qualificado(a).
As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que subscrevem a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos, colacionados aos autos.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Julga-se, ainda, satisfeita a obrigação pactuada, nos termos do art. 924, II do CPC.
Custas pro rata, suspendendo-se a exigibilidade em relação à autora, beneficiária da AJG.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa.
P.
I.
Salvador, 06 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
06/10/2024 09:41
Homologada a Transação
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04/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 08:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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15/03/2024 07:56
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 08:37
Decorrido prazo de HELOISA CAZAES MARTINEZ em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 07:32
Juntada de Alvará
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19/02/2024 07:32
Juntada de Alvará
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16/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:52
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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09/02/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 19:30
Expedido alvará de levantamento
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05/02/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
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04/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/08/2023 23:59.
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29/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:20
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:29
Processo Reativado
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12/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:41
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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29/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2022 05:42
Decorrido prazo de HELOISA CAZAES MARTINEZ em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:42
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2022 02:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/06/2022 23:59.
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11/06/2022 14:26
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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11/06/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 16:11
Conclusos para decisão
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25/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 04:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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18/05/2022 05:27
Decorrido prazo de HELOISA CAZAES MARTINEZ em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:17
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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13/05/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 06:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 06:40
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 06:35
Expedição de decisão.
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10/05/2022 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:29
Mandado devolvido Positivamente
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27/04/2022 18:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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27/04/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:19
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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26/04/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 06:28
Expedição de decisão.
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20/04/2022 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 06:50
Conclusos para decisão
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20/04/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:49
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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