TJBA - 0767705-39.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:25
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:53
Expedição de carta via ar digital.
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27/10/2024 14:55
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME em 15/10/2024 23:59.
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27/10/2024 02:08
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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27/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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17/10/2024 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0767705-39.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Silvano Cruz Do Nascimento Filho - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0767705-39.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME Vistos, etc.
Dando prosseguimento ao feito, notícia a Fazenda exequente a existência de fortes indícios de dissolução irregular da empresa executada, que se encontraria com sua inscrição suspensa, cancelada, baixada e/ou extinta na JUCEB e baixada, inapta e/ou extinta na Receita Federal, e requer o redirecionamento da execução fiscal para seus o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(e)(s).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Como cediço, tem-se que a dissolução irregular da sociedade é ato ilícito hábil a ensejar a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, eis que se reveste da qualidade de ato ilegal, na medida em que faz presumir a distribuição indevida de receitas entre os sócios, deixando à míngua os credores.
Existindo documentação comprobatória do quanto alegado, defiro o pedido formulado e determino o redirecionamento da presente execução para seu(ua)(s) sócio(a)(s) nos termos do art. 135, inc.
III, do CTN.
Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, na forma requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 8º, da Lei nº 6.830/80.
Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF).
Decorrido o prazo para pagamento e se não ofertados bens a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício.
Salvador - BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente.
Juiz/Juíza de Direito -
04/10/2024 11:35
Expedição de decisão.
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04/10/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:56
Processo Desarquivado
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14/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:29
Arquivado Provisoramente
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17/01/2024 02:59
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:59
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:24
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:36
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:14
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:14
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO - ME em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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06/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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23/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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21/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 09:35
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/09/2022 00:00
Mandado
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08/07/2022 00:00
Publicação
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06/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2022 00:00
Por decisão judicial
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08/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/06/2022 00:00
Petição
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20/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
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21/07/2021 00:00
Mero expediente
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01/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2021 00:00
Expedição de documento
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22/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/03/2014 00:00
Expedição de Carta
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12/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/02/2013 00:00
Expedição de Carta
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18/02/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2012 00:00
Mero expediente
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21/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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