TJBA - 8008489-84.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:27
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 11:34
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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15/06/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:26
Decorrido prazo de EDIBERTO CORREA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:26
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS em 13/02/2025 23:59.
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26/01/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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26/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8008489-84.2024.8.05.0113 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Itabuna Embargante: Ediberto Correa Da Silva Advogado: Leonardo Fernandes Puridade Maciel (OAB:BA42995) Advogado: Luciana Rocha Garcia Cajazeira Da Silva (OAB:BA74612) Embargado: Concreto Redimix Do Brasil Sa Embargado: Condominio Residencial Villa Lobos Advogado: Paulo De Tarso De Andrade Ramos (OAB:BA14212) Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8008489-84.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: EMBARGANTE: EDIBERTO CORREA DA SILVA Requerido: EMBARGADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS D E S P A C H O 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Procedi, neste ato, a juntada do Quadro Social da embargada/executada para ciência dos sócios administradores. 3.
Proceda-se, o Cartório, à inclusão dos advogados dos embargados, constantes do processo principal. 4.
Após, CITE-SE, por seus advogados (DPJ), para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação, sob a advertência da revelia.
Postergo a análise da liminar para após a contestação, eis que eminentemente satisfativa, com risco de irreversibilidade.
Ademais, a conduta do embargante (alegada aquisição no ano de 2019, sem transferência de titularidade) contribuiu para a questão posta, devendo assumir os seus ônus, neste caso de postergação do provimento liminar pretendido.
Itabuna (BA), 25 de setembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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