TJBA - 8124505-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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28/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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27/11/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8124505-40.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Luiz Marcio Latorre Moraes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8124505-40.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LUIZ MARCIO LATORRE MORAES ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - Código do ato 90760.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, Código do Ato 91017; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 7 de outubro de 2024 MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:26
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2024 22:23
Conclusos para despacho
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21/04/2024 22:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 03:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO LATORRE MORAES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO LATORRE MORAES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO LATORRE MORAES em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 14:44
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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23/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 13:34
Decretada a revelia
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02/08/2023 11:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/04/2023 23:59.
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31/07/2023 22:34
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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31/07/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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14/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO LATORRE MORAES em 30/01/2023 23:59.
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02/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
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02/02/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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02/02/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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16/11/2022 12:16
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 11:42
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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30/10/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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26/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 08:26
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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15/10/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 08:19
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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17/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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