TJBA - 8002012-34.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 17:17
Decorrido prazo de MILTON LUIZ CLEVE KUSTER em 29/11/2024 23:59.
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07/12/2024 17:17
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/11/2024 23:59.
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07/12/2024 17:17
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
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07/12/2024 13:47
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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03/12/2024 14:06
Baixa Definitiva
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03/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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09/11/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:46
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 09/08/2024 23:59.
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30/10/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/10/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002012-34.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria De Fatima Barbosa Silva De Souza Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Crefisa Sa Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002012-34.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA SILVA DE SOUZA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: CREFISA SA Advogado(s): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
26/09/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2024 13:46
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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13/07/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 10:14
Expedição de intimação.
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10/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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