TJBA - 8002155-07.2022.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:08
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:06
Expedição de intimação.
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19/03/2025 10:06
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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01/11/2024 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002155-07.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Rosanette Simoes Ferreira Lima Advogado: Joao Fabio Kennedy Araujo Sena (OAB:BA52599) Advogado: Wellington Pereira Gondim Da Silva (OAB:BA45013) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios, Descontos Indevidos] Processo: 8002155-07.2022.8.05.0080 AUTOR: ROSANETTE SIMOES FERREIRA LIMA REU: ESTADO DA BAHIA, FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV Despacho: Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restando abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
No caso dos autos, a conduta da Fazenda Pública pode ser enquadrada na hipótese do inciso II, § 4º, art. 334, NCPC, em razão da indisponibilidade do direito em discussão, de modo que deixo, neste momento processual, de designar audiência de conciliação.
Por fim, cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009.
Façam-se as comunicações de estilo.
P.R.I.
Em atenção ao princípio da celeridade e economia dos atos processuais dou a este despacho força de mandado a fim de que se cumpram os atos de comunicação nele determinados. -
09/10/2024 10:51
Expedição de intimação.
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08/10/2024 09:45
Expedição de citação.
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08/10/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/09/2022 11:49
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2022 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
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18/02/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 03:27
Decorrido prazo de ROSANETTE SIMOES FERREIRA LIMA em 14/02/2022 23:59.
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13/02/2022 15:58
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 15:52
Expedição de citação.
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03/02/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
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31/01/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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