TJBA - 8000562-51.2020.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:21
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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10/11/2024 08:27
Decorrido prazo de DAVID SOUZA QUINTEIRO em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:26
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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28/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000562-51.2020.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Tamires Fernandes Dos Santos Advogado: David Souza Quinteiro (OAB:BA11628) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000562-51.2020.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: TAMIRES FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s): DAVID SOUZA QUINTEIRO (OAB:BA11628) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo determinado de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento.
Sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Ibotirama, 09 de novembro de 2022 IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 15:54
Expedição de petição.
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04/10/2024 15:54
Homologada a Transação
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12/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
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12/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 14:18
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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22/12/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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14/12/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
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03/09/2021 03:17
Decorrido prazo de DAVID SOUZA QUINTEIRO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 03:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/09/2021 23:59.
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14/08/2021 10:12
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 16:04
Expedição de citação.
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24/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2020 13:50
Conclusos para despacho
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11/11/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 10:52
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:51
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/10/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 10:09
Conclusos para decisão
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14/09/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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