TJBA - 8113154-07.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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09/06/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503175240
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30/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8113154-07.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joel Marcelo Santos Hodel Advogado: Luan Rodrigues Dos Santos (OAB:BA53181) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8113154-07.2021.8.05.0001 REQUERENTE: JOEL MARCELO SANTOS HODEL REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 411987194, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 247264091, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 72.720,00, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal ultrapassa o limite para o recebimento através de RPV, expeça-se o ofício requisitório de precatório, observando o contrato de honorários apresentado no ID 453502528 para fins de destacamento do percentual de 30%(trinta por cento), tudo conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
03/10/2024 16:10
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 16:10
Homologado o pedido
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17/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 10/07/2024 23:59.
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28/05/2024 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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28/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:48
Comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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05/05/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
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16/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 17:07
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2023 17:06
Expedição de decisão.
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09/03/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
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04/10/2022 16:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/08/2022 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:15
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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03/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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30/07/2022 07:41
Expedição de decisão.
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30/07/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 07:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 04:26
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:04
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
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23/04/2022 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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23/04/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:47
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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18/04/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 20:43
Expedição de intimação.
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11/04/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:49
Expedição de citação.
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22/03/2022 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2022 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
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12/02/2022 20:18
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 16:39
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2021 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 09:16
Expedição de citação.
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10/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 07:32
Conclusos para despacho
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07/10/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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