TJBA - 8072916-77.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 23:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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25/09/2024 16:39
Baixa Definitiva
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25/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8072916-77.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Alexandre Souza De Almeida Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8072916-77.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SOUZA DE ALMEIDA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/08/2024 18:13
Expedição de sentença.
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12/08/2024 16:40
Expedição de ofício.
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12/08/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:28
Expedição de ofício.
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19/06/2024 17:37
Expedição de sentença.
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19/06/2024 17:37
Expedição de RPV.
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25/05/2024 12:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 07:36
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE SOUZA DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:37
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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16/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:49
Expedição de sentença.
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10/04/2024 10:54
Expedição de decisão.
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10/04/2024 10:54
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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17/01/2024 21:35
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE SOUZA DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 14:11
Juntada de laudo pericial
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24/11/2023 21:35
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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24/11/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8072916-77.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Alexandre Souza De Almeida Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8072916-77.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SOUZA DE ALMEIDA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
13/11/2023 19:47
Expedição de decisão.
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13/11/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 18:44
Expedição de despacho.
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03/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 18:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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28/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 08:27
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 04:59
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE SOUZA DE ALMEIDA em 26/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:54
Publicado Sentença em 10/11/2021.
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13/11/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 15:50
Expedição de sentença.
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09/11/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2021 17:08
Conclusos para julgamento
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04/06/2021 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2021 14:50 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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06/01/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 14:37
Expedição de citação via Sistema.
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27/07/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 13:31
Conclusos para decisão
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27/07/2020 13:31
Audiência conciliação designada para 29/06/2021 14:50.
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27/07/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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