TJBA - 8007544-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 23:38
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:38
Decorrido prazo de VERENA DA SILVA LIMA BRITO em 17/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 13:06
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
05/07/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:54
Indeferida a petição inicial
-
13/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8007544-45.2024.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Matheus De Oliveira Brito Advogado: Rodrigo Andres Jopia Salazar (OAB:BA14991) Requerido: Verena Da Silva Lima Brito Despacho: Vistos etc.; Atente-se o cartório para a exclusividade da habilitação requerida no petitório antecedente.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do requerente, com espeque no art. 98 do CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (art.321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se o requerente, para que no prazo de quinze (15) dias, promova a juntada de documental pertinente a sua identificação.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
06/10/2024 10:40
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
06/10/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
26/09/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 21:38
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
14/03/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 20:26
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO em 02/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 18:35
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
10/02/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
10/02/2024 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:08
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000791-45.2016.8.05.0133
Oaysa Keile Araujo de Oliveira
Municipio de Itororo
Advogado: Rodrigo Pinheiro de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2016 13:45
Processo nº 0791129-03.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ajuguarda Servicos de Apoio Administrati...
Advogado: Anderson Souza Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2024 09:41
Processo nº 0791129-03.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ajuguarda Servicos de Apoio Administrati...
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2018 09:47
Processo nº 0334301-62.2012.8.05.0001
Claudia Ribeiro dos Reis
Municipio de Candeias
Advogado: Wenzel dos Reis Mota Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2012 09:03
Processo nº 8059399-66.2024.8.05.0000
Francisca de Medeiros Silva
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Carla Lorena Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 12:44