TJBA - 8004758-30.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004758-30.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: JOELMA RIBEIRO DA MOTA Advogado(s): ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO (OAB:BA67802) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): RENATO SOUZA ARAGAO registrado(a) civilmente como RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758) DECISÃO Vistos e examinados.
Considerando o trânsito em julgado do feito e as certificações de praxe, sem que tenha sobrevindo pleito remanescente das partes, determino o arquivamento dos autos, após a certificação de inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, adotando-se as cautelas e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
28/07/2025 09:33
Baixa Definitiva
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28/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:33
Expedição de intimação.
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28/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:00
Expedição de intimação.
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28/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Determinado o arquivamento definitivo
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18/06/2025 10:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 05/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:59
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO DA MOTA em 30/05/2025 23:59.
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17/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:51
Expedição de ato ordinatório.
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17/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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15/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:11
Expedição de ato ordinatório.
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28/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:35
Juntada de decisão
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8004758-30.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Joelma Ribeiro Da Mota Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004758-30.2023.8.05.0141 REQUERENTE: JOELMA RIBEIRO DA MOTA Representante(s): ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO (OAB:BA67802) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Representante(s): RENATO SOUZA ARAGAO registrado(a) civilmente como RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Apresentando as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal.
JEQUIÉ/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8004758-30.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Joelma Ribeiro Da Mota Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004758-30.2023.8.05.0141 REQUERENTE: JOELMA RIBEIRO DA MOTA Representante(s): ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO (OAB:BA67802) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Representante(s): RENATO SOUZA ARAGAO registrado(a) civilmente como RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Apresentando as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal.
JEQUIÉ/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria -
10/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ SENTENÇA 8004758-30.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Joelma Ribeiro Da Mota Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004758-30.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: JOELMA RIBEIRO DA MOTA Advogado(s): ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO (OAB:BA67802) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): RENATO SOUZA ARAGAO registrado(a) civilmente como RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de embargos de declaração (id 469876850) opostos pelo MUNICÍPIO DE JEQUIÉ contra a sentença proferida de id 453497850 que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por reconhecer a existência de litispendência.
Alega o embargante, em síntese, a existência de omissão no decisum, ao fundamento de que, não houve a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A parte embargada refutou integralmente a tese constante do recurso, defendendo a higidez do decisum e as conclusões ali lançadas (id 470671322). É o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
A respeito do cabimento dos embargos de declaração, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Como se vê, os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos jurídicos ou fáticos de uma decisão, limitando-se ao seu aclaramento, não podendo, portanto, ser opostos com base em equivocada arguição de omissão/contradição/obscuridade.
Dessa forma, os embargos declaratórios têm efeito meramente integrativo, não se prestando à reabertura da discussão principal ou à análise do mérito da demanda.
No presente caso, data vênia, não se constata a existência de qualquer irregularidade na sentença a ser sanada por esta via, encontrando-se, o decisum, devidamente fundamentado.
Ressalta-se, ademais, que a condenação por litigância de má-fé não é obrigatória, pois é necessário que o dolo processual seja comprovado e que a parte contrária tenha sofrido prejuízos.
A má-fé não é presumida, deve ser comprovada. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, ausente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, rejeito os embargos de declaração opostos.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos à col.
Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, adotando-se as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jequié – Bahia, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8004758-30.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Joelma Ribeiro Da Mota Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: 8004758-30.2023.8.05.0141 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] REQUERENTE:REQUERENTE: JOELMA RIBEIRO DA MOTA REQUERIDO:REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Opostos Embargos de Declaração, Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para se manifestar(em) no prazo de 05(cinco) dias.
Jequié(BA), 23 de outubro de 2024 Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria -
21/01/2025 14:00
Expedição de sentença.
-
16/01/2025 21:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8004758-30.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Joelma Ribeiro Da Mota Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 AÇÃO:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOELMA RIBEIRO DA MOTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: intimem-se os litigantes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Jequié(BA), 8 de abril de 2024.
Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria -
08/10/2024 10:33
Expedição de sentença.
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07/10/2024 21:07
Expedição de ato ordinatório.
-
07/10/2024 21:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2024 04:43
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO DA MOTA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO DA MOTA em 02/05/2024 23:59.
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13/04/2024 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
13/04/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:58
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 13:12
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO DA MOTA em 16/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2024.
-
20/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 29/09/2023 23:59.
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23/11/2023 19:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
23/11/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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08/11/2023 17:09
Expedição de citação.
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08/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:24
Expedição de citação.
-
08/11/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:34
Expedição de citação.
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08/11/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 05:43
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 17:20
Expedição de citação.
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30/08/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/08/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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