TJBA - 0518808-51.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARALELA PARQUE em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0518808-51.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Paralela Parque Advogado: Daniela Nascimento Fortunato (OAB:BA45794) Interessado: Maria Augusta Ferreira Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0518808-51.2018.8.05.0001 Assunto: [Condomínio, Alteração de Coisa Comum, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CONDOMINIO PARALELA PARQUE INTERESSADO: MARIA AUGUSTA FERREIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, in casu, que o presente processo encontra-se abandonado pela Parte Autora por mais de 1 (um) ano.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, III c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda tem interesse na realização da Assentada.
Após, retornem os autos conclusos para designação da Assentada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 19 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
06/10/2024 18:14
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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19/09/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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29/06/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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30/09/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Publicação
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05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:00
Mero expediente
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27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2022 00:00
Expedição de documento
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23/05/2022 00:00
Petição
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05/05/2022 00:00
Petição
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03/05/2022 00:00
Publicação
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29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Outras Decisões
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01/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Petição
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30/07/2021 00:00
Publicação
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28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2021 00:00
Mero expediente
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24/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
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15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2020 00:00
Mero expediente
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06/04/2019 00:00
Petição
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03/04/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Documento
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12/03/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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22/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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21/01/2019 00:00
Publicação
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18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/01/2019 00:00
Assistência judiciária gratuita
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09/01/2019 00:00
Audiência Designada
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07/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/12/2018 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2018 00:00
Mero expediente
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23/08/2018 00:00
Petição
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04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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