TJBA - 0081083-94.1998.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:09
Expedição de decisão.
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07/04/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:17
Expedição de decisão.
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29/01/2025 22:06
Expedição de carta via ar digital.
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29/01/2025 22:06
Expedição de carta via ar digital.
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29/01/2025 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:24
Decorrido prazo de CELESTE ALMEIDA SANTOS BRITO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:53
Decorrido prazo de SERGIO ALMEIDA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0081083-94.1998.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Mecan Com Participacao E Admistracao Ltda - Me Advogado: Ana Maria Farias Regis Gomes (OAB:BA8981) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0081083-94.1998.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: MECAN COM PARTICIPACAO E ADMISTRACAO LTDA - ME Vistos, etc.
No tocante à responsabilidade de terceiros, o Código Tributário Nacional estabelece que, na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os sócios respondem, solidariamente, com a pessoa jurídica executada, no caso de liquidação de sociedade de pessoas (art. 134, inciso VII).
Por sua vez, o Código Civil dispõe que “se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária” (art. 1.023).
Do exposto, com fulcro no disposto no art. 134, inciso VII do Código Tributário Nacional em cotejo com o art. 1.023 do Código Civil, defiro o pedido do ente público de citação do/a(s) sócio/a(s) da pessoa jurídica executada, tendo em vista o documento juntado com a petição, que comprova encontrar-se extinta/cancelada/baixada/inapta perante a Receita Federal/Junta Comercial.
Proceda-se à anotação dos nomes do(s) sócio(s) a ser(em) citado(s) no registro deste processo.
Cite-se na forma da lei e como requerido.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 1 de agosto de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 12:09
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2024 12:09
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2024 12:00
Expedição de decisão.
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01/08/2024 14:27
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 19:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 15:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:26
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2012 00:00
Petição
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23/08/2011 16:27
Conclusão
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07/04/2011 16:00
Concluso para Sentença
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23/09/2010 17:43
Concluso para Sentença
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22/02/2000 14:56
Apense-se
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29/11/1999 14:37
Publicado no dpj
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15/10/1999 08:53
Autos - conclusos
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20/09/1999 15:46
Publicado no dpj
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08/09/1999 09:36
Autos - conclusos
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06/09/1999 16:42
Autos - devolvidos ao cartorio
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26/08/1999 12:53
Autos - vista faz. publica
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25/08/1999 14:36
Publicado no dpj
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10/08/1999 11:23
Autos - conclusos
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10/08/1999 11:14
Mandado - juntado
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30/06/1999 10:13
Juntada
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22/01/1999 16:51
Mandado - entregue ao oficial
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06/11/1998 11:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/1998
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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