TJBA - 8002736-95.2022.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002736-95.2022.8.05.0088 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Guanambi Embargante: Jairo Silveira Magalhaes Advogado: Gabriel De Oliveira Carvalho (OAB:BA34788) Embargado: Municipio De Guanambi Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:BA16243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8002736-95.2022.8.05.0088 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [Dívida Ativa não-tributária] EMBARGANTE: JAIRO SILVEIRA MAGALHAES Advogado do(a) EMBARGANTE: GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO - BA34788 EMBARGADO: MUNICIPIO DE GUANAMBI Advogado do(a) EMBARGADO: ADRIANA PRADO MARQUES - BA16243 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal na qual a parte Autora, através de seu advogado, com a petição de ID 376714437, pede (m) a homologação da transação pactuada entre as partes no ID 376717829.
Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, tendo em vista a ocorrência de acordo, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes ID 376717829, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e SUSPENDO o processo até a data de 30/11/2023.
Decorrido o prazo da suspensão, sem manifestação do credor, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 5 de julho de 2023.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
03/10/2024 13:43
Baixa Definitiva
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03/10/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:42
Expedição de intimação.
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03/10/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 13:39
Processo Desarquivado
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01/08/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
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01/08/2023 04:51
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 07:21
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 11:09
Expedição de intimação.
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06/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:06
Expedição de intimação.
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05/07/2023 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/07/2023 16:06
Homologada a Transação
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02/05/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:24
Expedição de intimação.
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23/01/2023 12:44
Expedição de intimação.
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19/10/2022 15:29
Decorrido prazo de JAIRO SILVEIRA MAGALHAES em 29/09/2022 06:05.
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05/10/2022 12:52
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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26/09/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
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07/07/2022 00:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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