TJBA - 0039174-86.2009.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0039174-86.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Iara Silvia Lago Rivera Advogado: Antonio Nunes Virginio Junior (OAB:BA18658) Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 0039174-86.2009.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: IARA SILVIA LAGO RIVERA Diante do silêncio da parte exequente, determino a suspensão do processo conforme o art. 40 da Lei 6.830/80.
Registra-se que, após o período prescricional, na ausência de informações sobre causas suspensivas ou interruptivas, assim como sem impulsionamento efetivo do processo, esta Execução Fiscal será considerada extinta por prescrição.
Proceda-se com a intimação.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/07/2020 01:25
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/04/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
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14/06/2010 15:51
Conclusão
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05/05/2010 18:03
Protocolo de Petição
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26/04/2010 12:01
Entrega em carga/vista
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18/11/2009 13:36
Remessa
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06/11/2009 10:19
Protocolo de Petição
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14/10/2009 14:09
Remessa
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18/09/2009 17:40
Remessa
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05/05/2009 10:30
Expedição de documento
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01/04/2009 08:46
Recebimento
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20/03/2009 15:55
Remessa
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19/03/2009 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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