TJBA - 8001697-62.2022.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:55
Expedição de intimação.
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06/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001697-62.2022.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Executado: Ailton Porto Viana Advogado: Ingrid Rodrigues Souza (OAB:BA53701) Exequente: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001697-62.2022.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: AILTON PORTO VIANA Advogado(s): INGRID RODRIGUES SOUZA registrado(a) civilmente como INGRID RODRIGUES SOUZA (OAB:BA53701) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 10:59
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 12:37
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 11:20
Expedição de despacho.
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11/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 02:26
Decorrido prazo de AILTON PORTO VIANA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:27
Decorrido prazo de AILTON PORTO VIANA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 13:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 10:50
Expedição de despacho.
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19/07/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2023 13:54
Declarada incompetência
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12/12/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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