TJBA - 0505053-44.2017.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505053-44.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Amazonas Industria E Comercio Ltda Advogado: Adriano Melo (OAB:SP185576) Advogado: Eduardo Henrique Valente (OAB:SP185627) Advogado: Carlos Eduardo Gasparoto (OAB:SP276000) Advogado: Adriana Ambrosio Bueno (OAB:SP303921) Advogado: Carlos Eduardo Borges De Freitas Filho (OAB:SP343251) Advogado: Leticia Gabriela Macedo (OAB:SP474226) Executado: Judenir Lopes Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0505053-44.2017.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Réu: JUDENIR LOPES LIMA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Conforme o disposto no art. 1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.
Após a juntada do comprovante de recolhimento das custas, Defiro o quanto requerido na petição (ID 380198282), devendo o cartório proceder a realização da penhora online via SISBAJUD, com utilização da “teimosinha”, ou seja, que as ordens de bloqueios autorizadas sejam repetidas pelo sistema de forma automática, por 30 dias, até que o valor total da dívida seja concluído.
De tudo, sejam intimadas as partes por meio de seus procuradores.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 4 de setembro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505053-44.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Amazonas Industria E Comercio Ltda Advogado: Adriano Melo (OAB:SP185576) Advogado: Eduardo Henrique Valente (OAB:SP185627) Advogado: Carlos Eduardo Gasparoto (OAB:SP276000) Advogado: Adriana Ambrosio Bueno (OAB:SP303921) Advogado: Carlos Eduardo Borges De Freitas Filho (OAB:SP343251) Advogado: Leticia Gabriela Macedo (OAB:SP474226) Executado: Judenir Lopes Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0505053-44.2017.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Réu: JUDENIR LOPES LIMA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Conforme o disposto no art. 1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.
Após a juntada do comprovante de recolhimento das custas, Defiro o quanto requerido na petição (ID 380198282), devendo o cartório proceder a realização da penhora online via SISBAJUD, com utilização da “teimosinha”, ou seja, que as ordens de bloqueios autorizadas sejam repetidas pelo sistema de forma automática, por 30 dias, até que o valor total da dívida seja concluído.
De tudo, sejam intimadas as partes por meio de seus procuradores.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 4 de setembro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505053-44.2017.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Amazonas Industria E Comercio Ltda Advogado: Leticia Gabriela Macedo (OAB:SP474226) Advogado: Adriano Melo (OAB:SP185576) Advogado: Eduardo Henrique Valente (OAB:SP185627) Advogado: Carlos Eduardo Gasparoto (OAB:SP276000) Advogado: Adriana Ambrosio Bueno (OAB:SP303921) Advogado: Carlos Eduardo Borges De Freitas Filho (OAB:SP343251) Reu: Judenir Lopes Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0505053-44.2017.8.05.0146 Ação: MONITÓRIA (40) [Cheque, Duplicata] Requerente: AUTOR: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: REU: JUDENIR LOPES LIMA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Fica intimada a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno do AR - Aviso de Recebimento (ID nº 331683176) negativo (motivo: "não procurado"), e informar o endereço atual do demandado, recolhendo-se as custas antecipadamente ao(s) ato(s) requerido(s).
Juazeiro/BA, 24 de janeiro de 2023.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente. -
17/10/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 17:28
Expedição de citação.
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03/10/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 07:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 07:00
Decorrido prazo de ADRIANO MELO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 06:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GASPAROTO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 06:58
Decorrido prazo de ADRIANA AMBROSIO BUENO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 06:58
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VALENTE em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
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05/05/2022 05:10
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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05/05/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
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27/12/2021 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/04/2021 00:00
Petição
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20/11/2020 00:00
Documento
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19/06/2020 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Publicação
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05/12/2019 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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19/11/2019 00:00
Petição
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08/11/2019 00:00
Publicação
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06/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Petição
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14/08/2019 00:00
Mero expediente
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09/08/2019 00:00
Expedição de documento
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17/04/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Publicação
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27/03/2019 00:00
Mero expediente
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20/09/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2017 00:00
Publicação
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29/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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