TJBA - 0800397-86.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:08
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0800397-86.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ana Emilia Oliveira De Almeida Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0800397-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANA EMILIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/09/2024 13:05
Expedição de sentença.
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26/09/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:48
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 09:48
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/08/2022 00:00
Publicação
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09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2022 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2019 00:00
Por decisão judicial
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23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Custas
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19/06/2015 00:00
Mero expediente
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13/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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