TJBA - 8000113-54.2019.8.05.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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03/07/2025 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:40
Decorrido prazo de TANIA REGIA MORAES SILVA em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 05:14
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 01:38
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 16:54
Recurso Extraordinário não admitido
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12/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:11
Conclusos #Não preenchido#
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13/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 04/12/2024 23:59.
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18/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8000113-54.2019.8.05.0091 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Tania Regia Moraes Silva Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152-A) Apelado: Municipio De Ibicarai Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000113-54.2019.8.05.0091 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: TANIA REGIA MORAES SILVA Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA APELADO: MUNICIPIO DE IBICARAI Advogado(s): APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM ESCOLA RURAL DE DIFÍCIL ACESSO.
NÃO DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 0750/2007, PARA PERCEPÇÃO DA ALUDIDA VANTAGEM.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia dos autos o direito da Parte Autora em perceber em sua remuneração, a vantagem denominada gratificação por deslocamento pelo exercício em escola rural de difícil acesso. 2.
A Lei Municipal nº 0750/2007, disciplina os requisitos para a percepção da aludida verba, entre eles, deve a escola estar cadastrada como localizada em zona rural de difícil acesso, o que não restou comprovado nos autos pela Recorrente, o que impossibilita a percepção da verba por ausência dos requisitos previstos na norma. 3.
Recurso conhecido e improvido. -
10/10/2024 02:08
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:35
Conhecido o recurso de TANIA REGIA MORAES SILVA - CPF: *26.***.*88-04 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 18:02
Conhecido o recurso de TANIA REGIA MORAES SILVA - CPF: *26.***.*88-04 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:35
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 18:24
Solicitado dia de julgamento
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de TANIA REGIA MORAES SILVA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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12/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:50
Declarada incompetência
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08/08/2024 09:23
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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