TJBA - 8024665-48.2021.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
25/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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04/12/2024 16:21
Expedição de ato ordinatório.
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04/12/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8024665-48.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lorena Leal Guedes Advogado: Aldemir Lima Dos Santos Junior (OAB:BA67841) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA.
CEP.: 44.001-900.
Telefone: (75) 3602-5905.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8024665-48.2021.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LORENA LEAL GUEDES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o retorno da carta de intimação não recebida, id 452840997, e a divergência entre os endereços da autora nos documentos ids 165396953 e 165399059, encaminho os autos para expedição de nova carta ao endereço ainda não procurado, o constante no id 165399059.
Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] EDMILSON DO CARMO PEREIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
26/09/2024 18:09
Juntada de informação
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26/09/2024 13:12
Expedição de carta.
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26/09/2024 13:09
Expedição de carta.
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26/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:23
Expedição de carta.
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12/07/2024 10:14
Expedição de Carta.
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05/06/2024 08:53
Decorrido prazo de LORENA LEAL GUEDES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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04/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 22:03
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/10/2023 23:59.
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21/11/2023 22:03
Decorrido prazo de LORENA LEAL GUEDES em 18/10/2023 23:59.
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21/11/2023 22:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/10/2023 23:59.
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21/11/2023 20:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/10/2023 23:59.
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21/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:35
Juntada de Petição de 8024665482021 Anulacao de Negocio Juridico Parecer MP
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23/09/2023 22:34
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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23/09/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 19:32
Decorrido prazo de LORENA LEAL GUEDES em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 22:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
19/07/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 11:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/05/2023 07:01
Expedição de despacho.
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02/05/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:51
Expedição de despacho.
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10/03/2023 10:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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15/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:36
Expedição de despacho.
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19/12/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:09
Juntada de informação
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21/07/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 11:50
Juntada de Ofício
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12/07/2022 11:46
Juntada de decisão
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20/05/2022 03:19
Decorrido prazo de LORENA LEAL GUEDES em 18/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/05/2022 23:59.
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30/04/2022 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
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30/04/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2022 04:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia - Feira de Santana em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 02:13
Decorrido prazo de LORENA LEAL GUEDES em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:13
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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10/02/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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01/02/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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