TJBA - 0019791-54.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0019791-54.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Bradesco Interessado: Banco Besa S/a Autor: Silma Correia Reis Santos Advogado: Carlos Fernando De Menezes Moreira (OAB:BA16770) Advogado: Ary Da Silva Moreira (OAB:BA4145) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0019791-54.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ERICK DILIAN CORREIA REIS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BESA S/A DESPACHO R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Retifique-se a autuação do polo ativo, bem como inclua-se os números de CNPJ´s dos Réus.
Apense-se aos autos de nº 0088084-18.2007.8.05.0001.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito TMA -
04/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 08:08
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/08/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Publicação
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25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2022 00:00
Mero expediente
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05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2019 00:00
Petição
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06/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2019 00:00
Por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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03/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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26/11/2015 00:00
Recebimento
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28/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2014 00:00
Petição
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28/07/2014 00:00
Recebimento
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26/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2011 14:36
Recebimento
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08/09/2011 07:29
Remessa
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05/09/2011 11:56
Redistribuição
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30/08/2011 02:29
Publicado pelo dpj
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29/08/2011 17:16
Remessa
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25/08/2011 17:11
Ato ordinatório
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25/08/2011 12:04
Mero expediente
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25/08/2011 10:02
Enviado para publicação no dpj
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24/03/2011 17:22
Recebimento
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17/03/2011 17:11
Entrega em carga/vista
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16/03/2011 00:17
Publicado pelo dpj
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15/03/2011 12:02
Enviado para publicação no dpj
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15/03/2011 11:08
Mero expediente
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01/03/2011 16:33
Processo autuado
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01/03/2011 16:33
Recebimento
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01/03/2011 10:34
Remessa
-
28/02/2011 14:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2011
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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