TJBA - 8003261-95.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 29/10/2024 23:59.
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04/12/2024 19:26
Decorrido prazo de RONALD SUZARTE SILVA em 29/10/2024 23:59.
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo de RONALD SUZARTE SILVA em 05/11/2024 23:59.
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03/12/2024 15:19
Baixa Definitiva
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03/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 07:37
Expedição de sentença.
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29/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:06
Juntada de Petição de informação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8003261-95.2023.8.05.0103 Guarda De Família Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joao Paulo Silva Batista Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Requerente: R.
S.
S.
Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Requerente: I.
S.
S.
Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8003261-95.2023.8.05.0103 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) BR REQUERENTE: JOAO PAULO SILVA BATISTA, R.
S.
S., I.
S.
S. 1.
Cuida-se de pedido de guarda da menor ILANA SUZARTE SILVA e RONALD SUZARTE SILVA, filhos de Rodrigo Silva Batista e Ileia Suzarte dos Santos, sendo requerente seu tio paterno, que relata que os genitores dos menores faleceram em acidente de trânsito (Certidões de óbito em ID 382155958 e 382158360). 2.
Realizado o estudo social (ID 410514206), a conclusão foi no sentido de que os adolescentes Ilana Suzarte Silva e Ronald Suzarte Silva após o falecimento de seus pais em um acidente automobilístico, em 28/02/2023, os tios paternos, João Paulo Silva Batista e Ariana Santos Bomfim, assumiram os cuidados dos jovens, suprindo suas necessidades emocionais, físicas e financeiras, sendo que ambos os adolescentes expressaram o desejo de continuarem sob os cuidados dos tios, embora tenham pouco contato com a família materna.
Os tios residem no mesmo terreno que os adolescentes, proporcionando assistência contínua.
No entanto, é necessário formalizar a guarda para regularizar pendências, como o recebimento de pensão por morte e outros direitos.
O vínculo afetivo entre os tios e os adolescentes é forte, baseado em cuidado e orientação espiritual.
Dessa forma, a formalização da guarda foi considerada adequada e recomendada. 3.
Houve a concessão da guarda provisória pelo período de um ano, conforme Decisão de ID 412690472. 4.
O Requerente juntou documentos solicitados, como atestado de higidez mental (ID 417501896) e certidão de antecedentes criminais (ID 439661742). 5.
Intimada a curadoria especial para representar os interesses dos Requeridos ILANA SUZARTE SILVA e RONALD SUZARTE SILVA menores, manifestou-se favoravelmente à concessão da guarda, em caráter definitivo, ao Requerente, conforme ID 466059489. 6.
Em parecer final, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da guarda ao Requerente, conforme ID 466438278. 7.
O objetivo da guarda, nos termos do § 1º do art. 33 do Estatuto Menoril em vigor - Lei nº 8.069/90 - é a regularização da posse de fato de criança ou adolescente.
Destarte, desde que comprovado este estado e se obtenha, quando possível, a aquiescência do menor e dos respectivos genitores em relação à guarda, haverá a mesma de ser deferida, como é o caso em tela. 8.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 28 e 33 da Lei nº 8.069/90, hei por bem DEFERIR A GUARDA dos menores ILANA SUZARTE SILVA e RONALD SUZARTE SILVA, nascidos em 27.07.2008 (15 anos) e 16.04.2007 (16 anos), respectivamente, filhos de Rodrigo Silva Batista e Ileia Suzarte dos Santos a JOAO PAULO SILVA BATISTA que e seu tio paterno, RG nº 945813120 SSP-BA, CPF *01.***.*55-43, que deverá prestar o compromisso de que cuida o art. 32 da mencionada lei menoril, tudo independentemente de custas, por ser a Requerente beneficiária dos benefícios da assistência judiciária.
P.R.I, e arquivem-se os autos após o transito em julgado, procedendo-se à devida baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 1 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 17:55
Expedição de sentença.
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04/10/2024 16:09
Expedição de sentença.
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04/10/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Documento_1
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27/09/2024 18:01
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2024 17:58
Expedição de despacho.
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27/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:10
Juntada de Petição de informação
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25/09/2024 12:08
Expedição de despacho.
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24/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de RONALD SUZARTE SILVA em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 14/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 20/05/2024 23:59.
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23/06/2024 18:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 14/06/2024 23:59.
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23/06/2024 15:51
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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23/06/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 07:47
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 21:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:22
Decorrido prazo de RONALD SUZARTE SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:22
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:40
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
19/04/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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15/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:02
Expedição de despacho.
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27/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 01:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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05/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 06:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 17/08/2023 23:59.
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26/09/2023 14:22
Decorrido prazo de RONALD SUZARTE SILVA em 17/08/2023 23:59.
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26/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:01
Juntada de Petição de Documento1
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18/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:34
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 15:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 15:40
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:36
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:36
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
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01/08/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 21:08
Decorrido prazo de RONALD SUZARTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 07:06
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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17/06/2023 18:29
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 17:55
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 08:03
Classe Processual alterada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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24/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 16:21
Declarada incompetência
-
19/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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