TJBA - 8000552-42.2023.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 23:59
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 21/10/2024 23:59.
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13/12/2024 23:59
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 21/10/2024 23:59.
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13/12/2024 23:54
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 21/10/2024 23:59.
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13/12/2024 11:05
Baixa Definitiva
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13/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:05
Expedição de intimação.
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13/12/2024 11:05
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000552-42.2023.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Adao Alves Rocha Advogado: Roger Luan Silva Paiva (OAB:BA59938) Reu: Mongeral Aegon Seguros E Previdencia S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Danielle De Azevedo Cardoso (OAB:BA51266) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000552-42.2023.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ADAO ALVES ROCHA Advogado(s): ROGER LUAN SILVA PAIVA registrado(a) civilmente como ROGER LUAN SILVA PAIVA (OAB:BA59938) REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA51266) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id. 458466498), declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento.
Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação.
Confirmado o cumprimento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
26/09/2024 14:35
Expedição de intimação.
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30/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:26
Expedição de citação.
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21/08/2024 19:26
Homologada a Transação
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20/08/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 09:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 15/08/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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26/07/2024 08:05
Decorrido prazo de ADAO ALVES ROCHA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:10
Expedição de citação.
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19/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 15/08/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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05/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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18/06/2024 22:38
Expedição de intimação.
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18/06/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:16
Expedição de intimação.
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02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:06
Expedição de intimação.
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06/03/2024 23:38
Outras Decisões
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06/03/2024 23:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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