TJBA - 8001475-84.2022.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:52
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA SENTENÇA 8001475-84.2022.8.05.0027 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Reu: Joao Victor Martins De Araujo Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001475-84.2022.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 REQUERIDO: Nome: JOAO VICTOR MARTINS DE ARAUJO ALMEIDA Endereço: R MARIA QUITERIA, 258, CASA, MARAVILHA 2, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOAO VICTOR MARTINS DE ARAUJO ALMEIDA, todos qualificados no encarte processual.
Realizados alguns atos processuais, a parte autora manifestou interesse em desistir do processo, requerendo a sua homologação.
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Tendo em vista que a parte requerente informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 1 – Diante do exposto, e em homenagem ao princípio da disponibilidade, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 – Custas recolhidas. 3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
04/10/2024 12:58
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 06:30
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
29/06/2024 01:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
12/12/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:03
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/12/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000303-34.2020.8.05.0074
Marcelito Batista
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Cristiano Dias Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2020 19:56
Processo nº 0006108-69.2007.8.05.0039
Almir Franco Bispo
Braskem S/A
Advogado: Jadilson Farias Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2007 17:43
Processo nº 0007573-53.2008.8.05.0274
Rejane Cristina de Jesus Ribeiro
Atlantico Fidc Fundo de Investimentos
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2008 17:09
Processo nº 8004948-77.2023.8.05.0113
Bento Dorea dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 17:19
Processo nº 8004948-77.2023.8.05.0113
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Bento Dorea dos Santos
Advogado: Fernando Menezes Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 16:28