TJBA - 8000985-57.2023.8.05.0082
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:11
Decorrido prazo de ATILA SILVA QUEIROZ em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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23/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:26
Expedição de intimação.
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2025 16:53
Expedição de intimação.
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18/02/2025 16:53
Expedição de intimação.
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18/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:55
Nomeado defensor dativo
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21/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:59
Decorrido prazo de RUZICLEIDE ANGELO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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15/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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11/10/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 23:27
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 8000985-57.2023.8.05.0082 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Gandu Reu: Lindomar Francisco Dos Santos Santana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Marcela Francisca De Novaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000985-57.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): DECISÃO Diante da certidão de Id. 465801992, revogo da nomeação de Id. 453784792, e considerando a inexistência de Defensor Público nesta Comarca, e sendo obrigação do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, impõe-se a nomeação de advogado para o mister, com a consequente condenação do Estado da Bahia, no momento oportuno, ao pagamento do serviço prestado, nos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.906/1994 e conforme previsão dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF, afastando-se, assim, o enriquecimento ilícito do ente estatal e a imposição de trabalho sem a devida remuneração.
Nomeio, então, o advogado o Bel.
RUZICLEIDE ANGELO DOS SANTOS, regularmente inscrito na OAB/BA sob o nº 68.122, com endereço profissional na Rua Heitor Guedes de Melo, nº, Centro, Gandu-BA, telefone para contato: (73) 998676381, como defensor dativo do acusado, determinando a sua intimação para acompanhar o feito em todos seus termos e, inclusive, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Devendo o defensor manifestar-se nos autos em até 03 (três) dias se aceita o encargo.
Dê-se ciência ao acusado, à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública.
Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Gandu-BA, data registrada no sistema.
LUANA MARTINEZ GERACI Juíza de Direito -
04/10/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 13:39
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:39
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:39
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:36
Nomeado defensor dativo
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26/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
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10/08/2024 05:22
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANTANA em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 10:26
Expedição de intimação.
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17/07/2024 16:11
Nomeado defensor dativo
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17/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:12
Juntada de decisão
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08/03/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 05:55
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANTANA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 05:54
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANTANA em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:25
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANTANA em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:23
Juntada de mandado
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16/10/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 17:44
Expedição de citação.
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04/10/2023 17:17
Expedição de ofício.
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04/10/2023 16:54
Expedição de intimação.
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04/10/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 10:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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03/10/2023 16:36
Recebida a denúncia contra LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANTANA - CPF: *38.***.*14-34 (INVESTIGADO)
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22/08/2023 19:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/08/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 08:22
Expedição de intimação.
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01/08/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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