TJBA - 8020875-51.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 04:27
Decorrido prazo de VALKENNDY TARGINO BIZERRA em 05/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:27
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 05/12/2024 23:59.
-
19/01/2025 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
19/01/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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05/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8020875-51.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Valkenndy Targino Bizerra Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8020875-51.2024.8.05.0080 [Seguro] DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, observo que existe irregularidade a ser sanada pela parte requerente.
Deste modo, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique a qualificação completa das partes ( telefone e endereço eletrônico).
Sem prejuízo: Concedo à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando ciente, contudo, de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).
Ademais, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), APENAS SE HOUVER PRELIMINARES SUSCITADAS OU DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS, intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo ato ordinatório, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para julgamento do feito.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
07/10/2024 18:01
Expedição de despacho.
-
16/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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