TJBA - 8009314-98.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 04:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 21:21
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
13/04/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8009314-98.2022.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Cremilda Jesus Soares Advogado: Andre Luiz Veras Coutinho Da Silveira Junior (OAB:BA56328) Executado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8009314-98.2022.8.05.0080 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que por meio de petição ID 204538755, a parte exequente noticiou a interposição de agravo de instrumento (n. 8023107-53.2022.8.05.0000), que objetiva reformar a decisão que suspendeu as astreintes antes fixadas nos autos da ação principal, n. 8005503-67.2021.8.05.0080, constantes nestes autos no documento ID 204353579.
Assim sendo, como a decisão acerca da suspensão da manutenção da suspensão da tutela é imprescindível para o andamento deste cumprimento provisório das astreintes, aguarde-se o julgamento do recurso manejado.
Após o julgamento do agravo, o cartório deverá proceder com a juntada da respectiva decisão, e, em sequência, realizar nova conclusão para apreciação da impugnação - ID 204530751.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
13/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:24
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 06:41
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 05:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:35
Conclusos para despacho
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23/05/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 01:44
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
28/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
20/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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