TJBA - 8138975-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500595378
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02/06/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500595378
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02/06/2025 13:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/02/2025 19:16
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 19:02
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2024 09:45
Expedição de citação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8138975-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Eurides Maria De Jesus Silva Advogado: Rejane Silva Dos Santos (OAB:BA63961) Interessado: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8138975-08.2024.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: EURIDES MARIA DE JESUS SILVA RÉU: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de prioridade de tramitação.
Assim, inclua o cartório a anotação necessária (art. 1048, § 2º, do CPC).
Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade postulada.
Em havendo interesse das partes em conciliar, os autos serão encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência.
Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC.
Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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29/09/2024 20:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 12:31
Declarada incompetência
-
29/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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29/09/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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