TJBA - 8000321-83.2018.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:48
Expedição de intimação.
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25/03/2025 15:48
Expedição de RPV.
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24/03/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:31
Expedição de intimação.
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17/10/2024 09:31
Juntada de intimação
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15/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL DECISÃO 8000321-83.2018.8.05.0055 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Central Autor: Leticia Martins De Oliveira Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Autor: Reginaldo Fraga Da Silva Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Reu: Municipio De Central Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000321-83.2018.8.05.0055 AUTOR: LETICIA MARTINS DE OLIVEIRA, REGINALDO FRAGA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE CENTRAL DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
I - Primeiramente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cálculos atualizados do débito.
II - Cálculos anexados, intime-se o ente executado para, no prazo 30 (trinta) dias, se manifestar dos cálculos apresentados, nos termos do artigo 535, do CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o referido cálculo.
III - Transcorrido o prazo,sendo apresentada impugnação ao valor, intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal, vindo-me na sequência os autos conclusos para análise.
IV - Em caso contrário,havendo concordância ou mantendo-se o executado em silêncio, desde jáHOMOLOGOo cálculo apresentado.EXPEÇAM-SERequisições Judiciais (Requisição de Pequeno Valor – RPV), em favor dos exequentes, conforme identificado nos cálculos supramencionado.
V - Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após a expedições dos RPVs, com a informação de pagamento,EXPEÇAM-SE Alvarás Eletrônicos ou Ordem de Transferência,conforme solicitado pelos exequentes, independente de nova conclusão.
VI -Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para extinção.
VII - Caso não seja identificado o pagamento, INTIMEM-SE os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito.
Altere-se a classe processual para fazer constar como cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
26/09/2024 09:35
Expedição de decisão.
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26/09/2024 09:35
Expedição de decisão.
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26/09/2024 09:35
Expedição de decisão.
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26/09/2024 09:35
Expedição de decisão.
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26/09/2024 09:35
Expedição de decisão.
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26/09/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 23:05
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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12/07/2024 23:05
Decorrido prazo de REGINALDO FRAGA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:20
Expedição de intimação.
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01/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:06
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:06
Expedição de intimação.
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30/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 13:05
Processo Desarquivado
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29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2022 09:50
Baixa Definitiva
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13/10/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 08:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:39
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:39
Decorrido prazo de REGINALDO FRAGA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 15:40
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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15/07/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 07:47
Expedição de intimação.
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13/07/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
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30/11/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2020 11:52
Juntada de Certidão
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02/06/2020 00:34
Decorrido prazo de REGINALDO FRAGA DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 14:46
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS DE OLIVEIRA em 06/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 15:06
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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20/03/2020 15:06
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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13/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 11:24
Juntada de Certidão
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27/02/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 10:01
Juntada de Certidão
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07/03/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 10:58
Conclusos para decisão
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13/02/2019 11:34
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2019 00:37
Publicado Despacho em 24/01/2019.
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24/01/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 13:36
Expedição de despacho.
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22/01/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 13:01
Conclusos para decisão
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27/09/2018 22:52
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2018 22:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 15:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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