TJBA - 8000437-46.2024.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000437-46.2024.8.05.0066 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Condeúba Exequente: Em Segredo De Justiça Advogado: Ana Caroline Leite Ribeiro (OAB:BA59509) Executado: Em Segredo De Justiça Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000437-46.2024.8.05.0066 Nos termos do art. 1°, PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-08/2023, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica designada audiência de conciliação para o dia 02/12/2024, às 14:20 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link:https://call.lifesizecloud.com/907988 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 907988)para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.” Condeúba, 07 de outubro de 2024.
Wanderley Fernandes da Silva Escrivão -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000437-46.2024.8.05.0066 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Condeúba Exequente: Em Segredo De Justiça Advogado: Ana Caroline Leite Ribeiro (OAB:BA59509) Executado: Em Segredo De Justiça Intimação: DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando que a prestação alimentícia seja fixada em 40% do salário mínimo vigente em 2024, o que equivale ao valor de R$ 564.80 reais, a serem depositados na conta bancária de titularidade genitora das crianças, qual seja a conta poupança Nº: 00150848-5, Caixa Econômica Federal, Ag.: 0079.
Além disso, fica o alimentante obrigado a dividir igualmente as despesas médicas e farmacêuticas dos menores, mediante apresentação de notas fiscais dos gastos.
Considerando o disposto no art. 695, CPC, inclua-se o feito na pauta de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por intermédio de conciliador supervisionado por este Juízo.
Advirta-se, às partes, a possibilidade de comparecimento de modo virtual, devendo ser disponibilizado o Link de acesso.
Cite-se e intimem-se, advertindo as partes que o prazo de resposta, de 15 dias úteis, fluirá a partir da audiência caso esta reste infrutífera (arts. 697 c/c 335, I, do NCPC).
O não comparecimento da parte requerida à audiência acarretará sua revelia.
Caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, o feito prosseguirá conforme prevê o art. 335 do NCPC.
I.
Expeça-se Carta Precatória, se preciso for, com todas as homenagens de estilo e protocolares deste Juízo ao Juízo Deprecado.
Intime-se a parte autora da data da audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC) Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO para tomar ciência do ajuizamento da presente ação e requerer as providências que entender cabíveis.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação/intimação, em prestígio dos princípios da celeridade e economia processual, prescindindo da expedição de qualquer outro com idêntica finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 08:34
Expedição de intimação.
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08/10/2024 08:34
Expedição de citação.
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07/10/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 11:58
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/12/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA, #Não preenchido#.
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09/07/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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09/07/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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