TJBA - 8000395-30.2020.8.05.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/12/2024 09:52
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:52
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 21/11/2024 23:59.
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03/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2024/0376538-5)
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02/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8000395-30.2020.8.05.0068 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Aparecida Jesus Das Neves Sampaio Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198-A) Apelante: Maria Aparecida Moreno Dos Santos Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198-A) Apelado: Municipio De Coribe Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8000395-30.2020.8.05.0068 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MARIA APARECIDA JESUS DAS NEVES SAMPAIO e outros Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198-A) APELADO: MUNICIPIO DE CORIBE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 65125615), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 63487387), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 25 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd -
28/09/2024 09:04
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 06:26
Outras Decisões
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24/09/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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24/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 23/09/2024 23:59.
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02/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 01/08/2024 23:59.
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05/07/2024 15:56
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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11/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:40
Recurso Especial não admitido
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07/06/2024 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 06/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 09/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso especial
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15/03/2024 03:37
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 14:10
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA JESUS DAS NEVES SAMPAIO - CPF: *30.***.*01-62 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 11:25
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA JESUS DAS NEVES SAMPAIO - CPF: *30.***.*01-62 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 19:48
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 19:09
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:48
Incluído em pauta para 04/03/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/02/2024 11:10
Solicitado dia de julgamento
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21/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:49
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:47
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2023 15:00
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:36
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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