TJBA - 8118749-16.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 05:44
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
02/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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19/11/2024 16:29
Expedição de carta via ar digital.
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11/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8118749-16.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caixa Seguradora S/a Advogado: Rafael Albino De Lima Dias (OAB:SP472451) Advogado: Adriana Aparecida Tavares De Aquino (OAB:SP178445) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8118749-16.2023.8.05.0001 Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Na compulsão dos autos, não constato o pagamento das custas citatórias.
Deve o Cartório ratificar a suposta inadimplência, no particular, por Certidão, ficando, desde logo, intimada a Suplicante para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o seu recolhimento, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 CPC.
Acaso tenham sido quitadas, ou quando efetivamente pagas, retornem conclusos os autos para apreciação da Inceptiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 29 de setembro de 2023.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
04/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:27
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/12/2023 23:59.
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24/12/2023 20:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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24/12/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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27/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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