TJBA - 8152177-23.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ABDENACULO GABRIEL & ARNOLD VINICIUS SEIXAS em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:21
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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19/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499026171
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31/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499026171
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05/05/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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14/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 13:32
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8152177-23.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: Escritorio De Advocacia Abdenaculo Gabriel & Arnold Vinicius Seixas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8152177-23.2022.8.05.0001 Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ABDENACULO GABRIEL & ARNOLD VINICIUS SEIXAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo despachado pela Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023. 01 – Fixo desde logo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução. 02- Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 03 - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 04- Cientifique o executado que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias úteis contados da citação.
Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo. 05- Poderá o executado, no mesmo prazo dos embargos (quinze dias úteis contados da citação), reconhecer o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 06- A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. 07- Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão na forma do artigo 828 do CPC. 08 - Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado.
Salvador (BA), data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito -
13/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:08
Expedição de intimação.
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02/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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31/05/2023 05:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/11/2022 23:59.
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05/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 08:51
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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30/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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