TJBA - 8002319-87.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:58
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 21:21
Expedição de decisão.
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31/01/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:17
Expedição de decisão.
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31/01/2025 21:14
Desentranhado o documento
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31/01/2025 21:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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31/10/2024 04:46
Decorrido prazo de DORIA ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:46
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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24/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8002319-87.2021.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Doria Alimentos Ltda - Epp Advogado: Thaiane Dos Santos Aelo (OAB:BA44062) Advogado: Mariana Freire De Andrade (OAB:BA26499) Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Executado: Joao Holanda Sa Neto - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8002319-87.2021.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: DORIA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO HOLANDA SA NETO - ME DECISÃO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: JOAO HOLANDA SA NETO - ME Endereço: Área ADE Conjunto 10, 06/07, Samambaia Sul, Asa Sul, Samambaia Sul (Samambaia), BRASíLIA - DF - CEP: 72314-710 -
04/10/2024 12:04
Expedição de decisão.
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04/10/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 18:54
Decorrido prazo de DORIA ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
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25/07/2024 22:10
Conclusos para decisão
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25/07/2024 22:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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17/04/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 23:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:57
Expedição de intimação.
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11/11/2023 01:19
Decorrido prazo de DORIA ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 21:26
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:27
Expedição de citação.
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25/07/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 22:27
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 22:27
Expedição de citação.
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07/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
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16/11/2021 22:23
Expedição de citação.
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16/11/2021 22:22
Juntada de Certidão
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11/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DORIA ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59.
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22/08/2021 06:30
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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22/08/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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22/08/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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16/08/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 20:06
Conclusos para despacho
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29/04/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 02:16
Decorrido prazo de DORIA ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/04/2021 23:59.
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30/03/2021 12:50
Publicado Despacho em 30/03/2021.
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30/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 08:25
Conclusos para despacho
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24/03/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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