TJBA - 8000718-70.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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07/04/2025 08:44
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 07/04/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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07/04/2025 08:11
Recebidos os autos.
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02/03/2025 04:07
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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13/02/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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13/02/2025 13:02
Expedição de citação.
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13/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:58
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 07/04/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000718-70.2021.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Riobel Rio Joanes Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Clayton Alves De Carvalho (OAB:SC18275) Advogado: Jackson Andre De Sa (OAB:SC9162) Reu: Jose Raimundo Cordeiro Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000718-70.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): CLAYTON ALVES DE CARVALHO registrado(a) civilmente como CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB:SC18275), JACKSON ANDRE DE SA registrado(a) civilmente como JACKSON ANDRE DE SA (OAB:SC9162) REU: JOSE RAIMUNDO CORDEIRO ARAUJO Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência (tentativa de autocomposição).
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
Advirtam-se as partes que os documentos que serão juntados aos autos deverão vir digitalizados, assim como que devem comparecer à audiência acompanhadas de advogado/defensor.
Após, na fase de saneamento do processo: Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade da produção das provas.
Caso qualquer das partes manifeste interesse na audiência de instrução e julgamento, deve ser designada a referida audiência, sendo observado o seguinte: Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Ressalto o disposto no art. 357, § 6º, do CPC/15 e no art. 455 do CPC/15.
Em caso de acordo, desistência ou abandono da causa, adotadas as providências necessárias pelo cartório, o processo deve ser remetido para a conclusão.
Em caso de necessidade de apreciação judicial, remetam-se os autos a qualquer tempo para a conclusão.
Com base no art. 6º e 8º do CPC/15, convoco a parte autora para cooperar na fixação correta do valor da causa, caso ainda não tenha feito, realizando as adequações necessárias no prazo de 15 dias.
O valor da causa deve considerar o proveito econômico que a parte requerente pretende com a demanda (art. 291 e seguintes do CPC/15).
Ressalto a possibilidade de correção e adequação do quantum atribuído, pelo Magistrado ex officio e por arbitramento (art. 292, § 3º).
Inclusive, caso o autor tenha alegado a ocorrência de descontos indevidos, deve o requerente especificar o valor que alega ter sido descontado de forma indevida (art. 319, IV, CPC/15), caso ainda não tenha especificado o referido valor, devendo corrigir o valor da causa, se for o caso (art. 291 a 293 do CPC/15).
Prazo de 15 dias.
Os documentos dos autos devem estar legíveis, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (por exemplo, documento de identidade e procuração - art. 320 do CPC/15), de modo que cabe ao polo ativo a correção de eventuais irregularidades no prazo de 15 dias.
O cartório deve observar o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, CPC/15, no sentido de que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada caso ambas as partes manifestem expressamente o seu desinteresse na composição consensual.
O cartório deve observar a garantia do prazo em dobro, quando for o caso.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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24/09/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 08:04
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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10/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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