TJBA - 8023808-31.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
11/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:16
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 22:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2025 11:17
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2024 13:47
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
21/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
17/10/2024 09:51
Juntada de Petição de 122_IDEA 596.9.386914_2023_AÇÃO PENAL 8023808_31.2023.8.05.0080_PETIÇÃO_CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
13/10/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
12/10/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8023808-31.2023.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Adriana Maria Pinto Reu: Adeildo Couto E Couto Autoridade: Diretor Presídio De Feira De Santana Testemunha: Delma De Almeida Lima Testemunha: Gilmario Almeida Testemunha: Joselito Dos Santos Testemunha: Tatiane Caetano Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8023808-31.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ADEILDO COUTO E COUTO Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos.
Inicialmente, tenho que a denúncia descreveu o fato imputado ao denunciado com todas as suas circunstâncias, individualizando a sua conduta.
A denúncia, ainda, forneceu dados suficientes à identificação do réu, classificou o crime, revelando-se formal e materialmente defesa do denunciado, além de poder ter eventuais omissões sanadas até a sentença final, como dispõe o art. 569, do CPP, razão pela qual não a reconheço como inepta.
Quanto às alegações da Defesa, não foram aventadas preliminares, deixando para esboçar a tese, oportunamente, quando da instrução.
Não sendo caso de absolvição sumária, pois não configurada qualquer das situações previstas no art. 397, do CPP, ratifico o recebimento da denúncia em todos os seus termos, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2024, às 09:30 horas, devendo a Secretaria providenciar as intimações e diligências necessárias, podendo valer-se de todos os meios idôneos à comunicação das partes, vítima e testemunhas.
Em tempo, defiro os meios de prova solicitados.
I.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 25 de abril de 2024.
WAGNER RIBEIRO RODRIGUES Juiz de Direito -
07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 13:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/11/2024 09:30 em/para VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
04/10/2024 13:24
Expedição de decisão.
-
25/04/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 06:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:36
Expedição de despacho.
-
16/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 08:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ADEILDO COUTO E COUTO em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 06:26
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
06/04/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:04
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ADEILDO COUTO E COUTO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA PINTO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:18
Decorrido prazo de DIRETOR PRESÍDIO DE FEIRA DE SANTANA em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/03/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/03/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/03/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2024 20:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
15/03/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
13/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ADEILDO COUTO E COUTO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:59
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:47
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:42
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:33
Expedição de decisão.
-
08/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:29
Revogada a Prisão
-
08/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:34
Revogada a Prisão
-
07/03/2024 22:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:58
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
06/03/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:41
Expedição de despacho.
-
22/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 04:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
25/11/2023 23:15
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
25/11/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
22/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 12:49
Expedição de despacho.
-
22/11/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 21:32
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/11/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
14/11/2023 10:17
Expedição de ato ordinatório.
-
14/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA PINTO em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
30/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Petição de REPLICA
-
22/10/2023 19:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
22/10/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
17/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 09:55
Juntada de Petição de procuração
-
10/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 11:11
Recebida a denúncia contra ADEILDO COUTO E COUTO - CPF: *33.***.*73-20 (REU)
-
04/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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