TJBA - 0000483-27.2012.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 04:32
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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11/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:23
Expedição de intimação.
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03/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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17/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 08:48
Decorrido prazo de NIVALDO SALES SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUINTEIRO VASCONCELOS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
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05/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 14:23
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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31/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000483-27.2012.8.05.0153 Inventário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Irene Santos Lima Advogado: Andre Luis Quinteiro Vasconcelos (OAB:BA33203) Advogado: Rogerio De Souza Meira (OAB:BA70589) Advogado: Nivaldo Sales Silva (OAB:BA49219) Requerente: Milton Souza Lima Inventariado: Hildo Pinto Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0000483-27.2012.8.05.0153 DECISÃO Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o fundamento legal de sua legitimidade para requerer a abertura do inventário.
No mesmo prazo, deverá dizer se reside no imóvel (ou qualificar os atuais residentes) e juntar: 1. resultado de pesquisa junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), a fim de verificação da existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado deixado pelo autor da herança, nos termos do Provimento nº 56, do CNJ; 2. certidões cartorárias atualizadas de eventuais imóveis que compõem o monte mor; 3. certidões negativas de débitos fiscais das 3 esferas federativas (Federal, Estadual e Municipal) em nome do espólio. 4. certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da pessoa falecida ou relação dos dependentes constantes dos cadastros da autarquia previdenciária; 5. declaração firmada, de próprio punho e sob as penas da lei, indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela pessoa falecida, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro(a) ou outros filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso.
Juntados os documentos, voltem-me conclusos para decisão.
Do contrário, conclusos para sentença extintiva.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
04/10/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
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09/10/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 10:04
Expedição de intimação.
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16/08/2023 10:04
Expedição de intimação.
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08/07/2023 19:10
Decorrido prazo de MILTON SOUZA LIMA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 18:23
Decorrido prazo de IRENE SANTOS LIMA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 18:23
Decorrido prazo de HILDO PINTO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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22/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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16/06/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 12:52
Conclusos para despacho
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06/07/2019 12:18
Devolvidos os autos
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05/11/2014 15:15
CONCLUSÃO
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16/08/2012 09:20
DOCUMENTO
-
17/07/2012 15:48
RECEBIMENTO
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19/06/2012 08:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/06/2012 09:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2012
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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