TJBA - 8000928-72.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:51
Gratuidade da justiça não concedida a LOURIVAL PASSOS DE ABREU - CPF: *52.***.*28-00 (AUTOR).
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000928-72.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Lourival Passos De Abreu Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO:(...) Forte nessas razões, determino que a parte recorrente seja intimada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a presença dos pressupostos legais para a obtenção do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 16:25
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
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20/03/2024 02:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 13:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 04:15
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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06/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/12/2023 04:01
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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29/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000928-72.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Lourival Passos De Abreu Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 06/10/2023 10:30 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 15 de agosto de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
15/11/2023 18:32
Expedição de citação.
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15/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 18:32
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:37
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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06/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 08:27
Expedição de citação.
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17/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 12:30
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/08/2023 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/08/2023 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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