TJBA - 0755149-29.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:00
Decorrido prazo de LETICIA MARIA PORTELA PACHECO em 20/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:15
Expedição de carta via ar digital.
-
12/11/2024 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0755149-29.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Leticia Maria Portela Pacheco Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0755149-29.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LETICIA MARIA PORTELA PACHECO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:17
Cominicação eletrônica
-
26/09/2024 15:17
Cominicação eletrônica
-
26/09/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 07:59
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 00:00
Por decisão judicial
-
12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
30/03/2019 00:00
Publicação
-
28/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 00:00
Por decisão judicial
-
25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2019 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Mero expediente
-
14/12/2017 00:00
Expedição de Carta
-
06/04/2017 00:00
Mero expediente
-
05/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
05/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004665-07.2012.8.05.0137
Banco do Nordeste do Brasil SA
Manoel Ines Ramos
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2012 13:27
Processo nº 0004665-07.2012.8.05.0137
Banco do Nordeste do Brasil SA
Manoel Ines Ramos
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 20:34
Processo nº 8021315-52.2021.8.05.0080
Damille Silva da Silva
Marlon Santos da Silva
Advogado: Lucas Mendonca Santos Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2021 16:57
Processo nº 0001056-86.2016.8.05.0230
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Vagner Oliveira dos Santos
Advogado: Leila Mara Miranda Azevedo Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2016 09:51
Processo nº 0500462-63.2020.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Thiago dos Santos
Advogado: Icaro Harlley Camargo Lelis Gondim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2020 11:02