TJBA - 8000131-10.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:28
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 01:15
Decorrido prazo de JUDITE DE ARAUJO SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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19/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 04:16
Decorrido prazo de JUDITE DE ARAUJO SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:29
Expedição de ato ordinatório.
-
23/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8000131-10.2019.8.05.0242 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Saúde Exequente: Judite De Araujo Souza Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000131-10.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE EXEQUENTE: JUDITE DE ARAUJO SOUZA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos etc.
Determino a intimação da parte Executada para pagamento da quantia indicada na petição de ID Nº 443811825 e demonstrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 523 e seguintes do CPC, sob pena de penhora, inclusive na forma eletrônica.
No mesmo prazo, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, alegando quaisquer das matérias elencadas no § 1º do artigo 525 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento do débito, no prazo assinalado, fica o montante da condenação acrescidos de multa, no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, também, no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º do CPC.
Anote-se que as sanções por litigância de má-fé não estão abrangidas pela assistência judiciária, na esteira de precedentes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.113.799/RS) e em conformidade com o art. 98, §4º, do CPC.
Registre-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º).
Por fim, tendo a parte autora sido condenada ao pagamento das despesas judiciais, CALCULE-SE O VALOR DEVIDO, intimando-se a parte autora, após, pessoalmente e por seu advogado, este via DJe, para que recolha o valor apurado, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Expedientes necessários.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica IASMIN LEÃO BAROUH JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:54
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:54
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 17:11
Decorrido prazo de JUDITE DE ARAUJO SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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11/05/2024 14:15
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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11/05/2024 14:14
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 20:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 05:35
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 17:38
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 31/05/2023 23:59.
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06/06/2023 20:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
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05/06/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:32
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
23/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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23/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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23/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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08/05/2023 14:21
Expedição de intimação.
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08/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 14:46
Expedição de intimação.
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02/05/2023 14:46
Expedição de intimação.
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02/05/2023 14:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/02/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 09:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 09/08/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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11/08/2021 07:34
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2021 08:52
Decorrido prazo de JUDITE DE ARAUJO SOUZA em 21/06/2021 23:59.
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26/05/2021 10:13
Expedição de intimação.
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26/05/2021 10:13
Expedição de intimação.
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25/05/2021 09:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/08/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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23/09/2020 10:07
Juntada de Certidão
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14/07/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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