TJBA - 8086287-06.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:23
Baixa Definitiva
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24/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:22
Homologada a Transação
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11/11/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8086287-06.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jenifer Abade De Jesus Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8086287-06.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JENIFER ABADE DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 1 de outubro de 2024.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI -
03/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:42
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:30
Decorrido prazo de JENIFER ABADE DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 05:23
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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22/02/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 13:24
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 18:00
Decorrido prazo de JENIFER ABADE DE JESUS em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:34
Decorrido prazo de JENIFER ABADE DE JESUS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 14:19
Juntada de Petição de procuração
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14/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 06:26
Expedição de decisão.
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11/07/2023 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JENIFER ABADE DE JESUS - CPF: *18.***.*67-06 (AUTOR).
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11/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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