TJBA - 0016131-86.2009.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 20:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 15:29
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
21/09/2025 15:29
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
21/09/2025 15:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
21/09/2025 15:28
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
21/09/2025 15:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
21/09/2025 15:28
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
16/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0016131-86.2009.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: Manoel Santana Neto e outros (9) Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar quitação ao débito. Não havendo manifestação, entenderá este juízo pelo cumprimento da obrigação de pagar e os autos serão arquivados.
Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
15/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 03:59
Decorrido prazo de CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 03:59
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 01/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 19:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 19:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 07/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 19:10
Decorrido prazo de CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 13:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
09/08/2025 13:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
09/08/2025 12:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 09:27
Expedição de intimação.
-
06/08/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:50
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:50
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:47
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:47
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:45
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:45
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:45
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:43
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:43
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
01/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:29
Expedição de intimação.
-
29/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:22
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/05/2025 13:15
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:34
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 14:29
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/11/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0016131-86.2009.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Manoel Santana Neto Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Carlos Roberto Terencio (OAB:BA26793) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Inventariante: Nildo Nascimento Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Inventariante: Nielda Nascimento Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Inventariante: Niemis Nascimento Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Inventariante: Naiene Nascimento Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Inventariante: Neciene Nascimento Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Inventariante: Nilda Do Nascimento Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Inventariante: Nilza Nascimento Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Inventariante: Nizeu Costa Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Inventariante: Noide Costa Santana Registrado(a) Civilmente Como Noide Costa Santana Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0016131-86.2009.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: Manoel Santana Neto e outros (9) Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução, cálculos apresentados no id. 455713769; A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão; A parte executada no id. 466369511, manifestou concordância aos cálculos apresentados pela exequente. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, havendo concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados no ID.455713769 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente os valores ali constantes.
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se o respectivo RPV ou Precatório, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a concordância expressa da parte credora aos cálculos apresentados pelo autor.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 3 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
03/10/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 10:15
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 10:15
Homologado o pedido
-
03/10/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 30/08/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:01
Decorrido prazo de CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
14/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
14/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
14/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 17:18
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 09:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:49
Decorrido prazo de CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
02/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
31/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
28/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
28/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
28/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:45
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:26
Decorrido prazo de CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 23:39
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
10/01/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 16:43
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 13:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:06
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:38
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
02/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/08/2022 00:00
Expedição de Edital
-
13/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:00
Mero expediente
-
01/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
18/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2021 00:00
Petição
-
08/03/2021 00:00
Petição
-
06/11/2020 00:00
Publicação
-
05/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 00:00
Mero expediente
-
21/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2020 00:00
Petição
-
18/08/2020 00:00
Publicação
-
17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 00:00
Mero expediente
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2020 00:00
Petição
-
04/07/2020 00:00
Publicação
-
02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 00:00
Mero expediente
-
29/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2020 00:00
Petição
-
25/06/2020 00:00
Documento
-
29/07/2019 00:00
Publicação
-
26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 00:00
Homologação de Transação
-
22/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Expedição de Carta
-
31/05/2019 00:00
Publicação
-
30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
09/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
14/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 00:00
Mero expediente
-
31/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
18/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2018 00:00
Mero expediente
-
09/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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30/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
03/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 00:00
Mero expediente
-
16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/12/2016 00:00
Documento
-
28/12/2016 00:00
Petição
-
28/12/2016 00:00
Documento
-
28/12/2016 00:00
Petição
-
28/12/2016 00:00
Documento
-
28/12/2016 00:00
Documento
-
28/12/2016 00:00
Documento
-
28/12/2016 00:00
Petição
-
28/12/2016 00:00
Documento
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23/03/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
-
14/10/2015 00:00
Transferência de Processo
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25/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2011 00:00
Documento
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27/09/2011 00:00
Petição
-
18/08/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
17/08/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
16/08/2011 00:00
Petição
-
30/03/2011 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
26/08/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
26/08/2010 00:00
Conclusão
-
25/11/2009 00:00
Processo autuado
-
25/11/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2009
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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