TJBA - 8010797-37.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 23:19
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 03:59
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
16/10/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010797-37.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Rivelino Santos Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8010797-37.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RIVELINO SANTOS LIMA
Vistos.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para eventual impugnação ao bloqueio/restrições efetivadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente, através do advogado, pra manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 25 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
25/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 22:45
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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16/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:31
Expedição de Informações.
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17/02/2024 04:50
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
06/02/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
20/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:51
Mandado devolvido Positivamente
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09/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 13:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2022 23:59.
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31/07/2022 09:24
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
31/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
29/07/2022 19:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
29/07/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 00:53
Mandado devolvido Negativamente
-
21/01/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:42
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 20:07
Mandado devolvido Negativamente
-
29/06/2021 14:50
Expedição de citação.
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04/06/2021 06:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/11/2020 23:59.
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02/06/2021 05:32
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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02/06/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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09/02/2021 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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02/02/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2021 11:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/01/2021 11:51
Juntada de acesso aos autos
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17/11/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 16:06
Conclusos para despacho
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30/10/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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