TJBA - 8066741-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2025 23:59.
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19/03/2025 08:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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19/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCIENE CONCEICAO SILVA em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIENE CONCEICAO SILVA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:35
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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17/02/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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02/11/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de LUCIENE CONCEICAO SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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29/10/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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23/10/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8066741-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luciene Conceicao Silva Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB:PR26913) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8066741-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCIENE CONCEICAO SILVA Advogado(s): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB:PR26913) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Ciente da documentação coligida nos IDs 451542346/2348.
Determino, entretanto, com fulcro no art. 396, do CPC, que a empresa requerida exiba, no prazo de resposta, o contrato celebrado entre as partes nos últimos 10 anos, quitados ou abertos, contendo a assinatura da contratante, bem como os documentos apresentados no ato da celebração do negócio jurídico, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, através do documento, pretendia a acionante provar (art. 400, do CPC).
Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte acionada contestar, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC, manifestando-se, ainda, sobre a tramitação do processo na modalidade 100% digital, sob pena do silêncio ser reputado como anuência.
Intime-se a parte ré, na pessoa do seu advogado, haja vista a habilitação espontânea coligida nos IDs 457868054/1662.
P.I.
Salvador, 30 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:20
Decorrido prazo de LUCIENE CONCEICAO SILVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 15:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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29/05/2024 21:21
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE CONCEICAO SILVA - CPF: *81.***.*72-04 (AUTOR).
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24/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 21:46
Declarada incompetência
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22/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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