TJBA - 8002819-36.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:22
Expedição de intimação.
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06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002819-36.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Debora De Jesus Santos Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002819-36.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DEBORA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA.
Intimado a se manifestar, o Município de Itabuna deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 466899435.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados pela exequente, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 470156810 (e anexos). É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o executado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
01/11/2024 16:42
Expedição de intimação.
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29/10/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002819-36.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Debora De Jesus Santos Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002819-36.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DEBORA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002819-36.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Debora De Jesus Santos Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002819-36.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DEBORA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do art. 536 do CPC/2015, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazerestabelecida no título judicial exequendo, sob pena de imposição de multa e/ou adoção de medidas outras que se façam necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente e, para, querendo, nos termos do art. 535 do do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, observar-se-á o seguinte, conforme o caso: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de impugnação, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar.
INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos fichas financeiras correspondentes ao meses computados.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
04/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:35
Expedição de intimação.
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04/10/2024 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/09/2024 23:59.
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23/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:17
Expedição de intimação.
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19/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:54
Expedição de intimação.
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16/07/2024 16:52
Processo Desarquivado
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19/04/2024 09:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/05/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 10:33
Baixa Definitiva
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25/04/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:31
Expedição de intimação.
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25/04/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 15:57
Expedição de intimação.
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17/03/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:23
Recebidos os autos
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17/03/2023 14:23
Juntada de decisão
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17/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2022 23:03
Decorrido prazo de DEBORA DE JESUS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:08
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 10:06
Expedição de intimação.
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26/09/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 15:56
Expedição de intimação.
-
24/09/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 15:56
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 16:42
Expedição de intimação.
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15/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 09:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 06:46
Decorrido prazo de DEBORA DE JESUS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:08
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 10:06
Expedição de intimação.
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29/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/05/2022 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:01
Decorrido prazo de DEBORA DE JESUS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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11/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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04/05/2022 10:24
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 10:09
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 15:47
Expedição de citação.
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27/04/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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