TJBA - 0816670-43.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 06:44
Baixa Definitiva
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25/03/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de FABIO RAMOS RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:05
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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15/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0816670-43.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fabio Ramos Ribeiro Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0816670-43.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: FABIO RAMOS RIBEIRO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/10/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 16:56
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 16:56
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 12:12
Arquivado Provisoramente
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13/07/2023 04:33
Decorrido prazo de FABIO RAMOS RIBEIRO em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 01:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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17/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 22:08
Expedição de decisão.
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14/06/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Petição
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25/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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12/05/2016 00:00
Publicação
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09/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2016 00:00
Por decisão judicial
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06/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/04/2016 00:00
Petição
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14/08/2015 00:00
Mero expediente
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13/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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