TJBA - 8000070-90.2017.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 21:32
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8000070-90.2017.8.05.0058 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Cipó Requerente: Nilza Maria Da Silva Santos Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000070-90.2017.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ REQUERENTE: NILZA MARIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB:BA40380), FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Expeça-se alvará, em nome da parte autora ou do seu advogado, caso possua procuração nos autos com poderes para tanto, a fim de ser levantada a quantia depositada. 2.
Em seguida, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ter ciência da expedição de alvará. 3.
Ademais, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à cobrança, se for o caso.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
Cipó/BA, data do sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
19/12/2024 09:09
Baixa Definitiva
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19/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:08
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 07:55
Expedição de intimação.
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17/12/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:36
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:36
Juntada de Ofício rpv
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04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:04
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8000070-90.2017.8.05.0058 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Cipó Requerente: Nilza Maria Da Silva Santos Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000070-90.2017.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ REQUERENTE: NILZA MARIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB:BA40380), FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DECISÃO Considerando que a parte ré não se opôs aos cálculos apresentados pelo autor, HOMOLOGO os referidos cálculos, devendo ser expedido o correspondente precatório/RPV para pagamento dos valores devidos.
Sendo assim, expeça-se o correspondente precatório/RPV, adotando-se as cautelas legais e de praxe.
Serve o presente como mandado e ofício para os fins que se fizerem necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Etiquete-se.
Cumpra-se.
CIPÓ/BA, data registrada no sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
03/10/2024 09:49
Expedição de intimação.
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03/10/2024 09:48
Juntada de Ofício rpv
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12/09/2024 08:09
Expedição de intimação.
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11/09/2024 15:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2023 23:59.
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09/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de NILZA MARIA DA SILVA SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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11/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/02/2023 08:57
Expedição de intimação.
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27/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
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24/01/2023 00:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2020 11:40
Juntada de Certidão
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16/12/2019 17:28
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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16/10/2019 23:51
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2019 23:51
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2019 23:51
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2019 01:44
Decorrido prazo de NILZA MARIA DA SILVA SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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19/09/2019 06:20
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 17:42
Expedição de intimação.
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04/09/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 11:01
Conclusos para despacho
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08/08/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 08:57
Expedição de intimação.
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27/07/2018 08:54
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 12:11
Expedição de intimação.
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30/05/2018 12:09
Audiência instrução designada para 25/07/2018 10:00.
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29/05/2018 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 10:00
Conclusos para despacho
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25/01/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2017 22:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 10:45
Expedição de intimação.
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25/09/2017 10:41
Expedição de intimação.
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25/09/2017 10:38
Audiência instrução designada para 28/02/2018 09:00.
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22/09/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 01:44
Decorrido prazo de NILZA MARIA DA SILVA SANTOS em 12/05/2017 23:59:59.
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15/05/2017 09:52
Conclusos para despacho
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08/05/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2017 20:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2017 00:06
Publicado Intimação em 19/04/2017.
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20/04/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2017 10:20
Expedição de intimação.
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17/04/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 09:45
Conclusos para despacho
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09/04/2017 14:32
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2017 08:50
Conclusos para despacho
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26/03/2017 16:24
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2017 00:08
Publicado Intimação em 08/03/2017.
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08/03/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2017 12:12
Expedição de citação.
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05/03/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2017 13:35
Conclusos para despacho
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21/02/2017 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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