TJBA - 8000376-52.2019.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:08
Expedição de despacho.
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06/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:06
Desentranhado o documento
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06/02/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DESPACHO 8000376-52.2019.8.05.0070 Interdito Proibitório Jurisdição: Cotegipe Autor: Deodato Moreira De Souza Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247) Reu: Wanderley Prefeitura Advogado: Luciano Pinto Dorea (OAB:BA8134) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000376-52.2019.8.05.0070 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE AUTOR: DEODATO MOREIRA DE SOUZA Advogado(s): NEWTON RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19247) REU: WANDERLEY PREFEITURA Advogado(s): LUCIANO DOREA registrado(a) civilmente como LUCIANO PINTO DOREA (OAB:BA8134) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o petitório retro, identifico a necessidade de submissão do conflito à conciliação.
A audiência de conciliação/mediação sob os cuidados do Magistrado tem o propósito de demostrar que essa ferramenta é mais efetiva aos interesses das partes, tendo o condão de evitar conflitos e promover a paz social.
Ante o exposto, em se tratando de um instrumento autocompositivo que se destina à retomada dos canais de diálogo e à construção conjunta de soluções adequadas a cada concreto, com observância aos ditames do artigo 334 do CPC, designe-se audiência de mediação/conciliação.
Intimem-se as partes/advogados, ressaltando que a AUSÊNCIA injustificada a audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita a sanção com MULTA de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334,§ 8º, do NCPC).
Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, o presente ato substitui o competente mandado/carta/ofício, devendo ser cumprido à simples vista do destinatário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Atribuo a este ato força de carta/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cotegipe/BA, datado e assinado digitalmente.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
03/10/2024 11:29
Expedição de despacho.
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10/07/2024 01:43
Decorrido prazo de WANDERLEY PREFEITURA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:48
Decorrido prazo de DEODATO MOREIRA DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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30/05/2024 00:31
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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30/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:22
Expedição de despacho.
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19/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:28
Decorrido prazo de WANDERLEY PREFEITURA em 25/10/2023 23:59.
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30/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:02
Expedição de despacho.
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02/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 20:44
Decorrido prazo de WANDERLEY PREFEITURA em 08/02/2023 23:59.
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09/06/2023 20:44
Decorrido prazo de DEODATO MOREIRA DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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07/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 08/02/2023 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE.
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06/02/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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15/01/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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06/01/2023 10:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/02/2023 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE.
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13/12/2022 08:27
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 05:35
Decorrido prazo de DEODATO MOREIRA DE SOUZA em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 03:43
Decorrido prazo de WANDERLEY PREFEITURA em 28/07/2022 23:59.
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01/07/2022 03:42
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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01/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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28/06/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
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05/07/2021 05:20
Decorrido prazo de DEODATO MOREIRA DE SOUZA em 30/06/2021 23:59.
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04/07/2021 00:52
Publicado Despacho em 18/06/2021.
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04/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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20/06/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2020.
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06/04/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/11/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 20:57
Conclusos para decisão
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17/04/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2020 10:27
Audiência conciliação cancelada para 27/04/2020 10:20.
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17/04/2020 10:27
Audiência conciliação cancelada para 11/03/2020 10:50.
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16/04/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 00:38
Decorrido prazo de DEODATO MOREIRA DE SOUZA em 10/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE WANDERLEY em 10/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2020.
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13/03/2020 11:37
Expedição de citação via Sistema.
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13/03/2020 11:37
Expedição de intimação via Sistema.
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13/03/2020 11:37
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 10:20.
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13/03/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 11:35
Audiência conciliação designada para 27/04/20 as 10:20.
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11/03/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 11:26
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 10:50.
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21/02/2020 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2020 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2020.
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13/02/2020 00:30
Publicado Despacho em 11/02/2020.
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10/02/2020 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 14:16
Expedição de intimação via Sistema.
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10/02/2020 14:16
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/02/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 14:12
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 as 10:50.
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10/02/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2019 11:56
Conclusos para despacho
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16/09/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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